Novo Estatuto da UBT

 

ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES UBT

NOVO ESTATUTO DA UBT

Capítulo I

Da Denominação, Constituição e Emblema.



Art. 1° - A União Brasileira de Trovadores – UBT - fundada no Estado de São Paulo, em 12 de julho de 2014, é uma associação civil, cultural e recreativa, de âmbito nacional.

Parágrafo único - A UBT tem como emblema um brasão, que é o mesmo para todas as Seções filiadas, alterada apenas a legenda, que denomina a Seção.

Da Sede e Foro

Art. 2º A UBT Nacional terá sede e foro na cidade de domicílio de seu presidente, à rua Batista Cepelos, 18, apto. 31 - Bairro Paraíso - São Paulo - SP. CEP 04109-120

Parágrafo único - As Seções Estaduais e Municipais terão como sede e foro a cidade de domicílio de seus respectivos presidentes, salvo exceção "ad referendum" da Presidência Nacional.

Da finalidade e Conceito

Art. 3º - São finalidades da UBT: o estudo, cultivo, divulgação da trova e congraçamento entre trovadores.

§ 1º - Sem desconsiderar como trova "a composição poética de quatro versos setissílabos, rimando pelo menos o 2º com o 4º e com sentido completo, a UBT determina como trova, para Concursos, "a composição poética de quatro versos setissílabos, rimando o 1º com o 3º, o 2º com o 4º e com sentido completo.

§ 2º Para efeito no disposto neste artigo, considera-se trovador o autor da trova.

Art. 4º - São expressamente proibidas as manifestações políticas ou religiosas, ainda que veladas, em reuniões, festas, boletins, jornais e livros da UBT, da mesma forma é vedada a qualquer sócio manifestar-se, em iguais situações, em nome da Entidade.


Capítulo II

Da Organização


Art. 5º - A UBT é constituída de três Planos: o Municipal, o Estadual e o Nacional.

§ 1º - O plano Municipal é constituído pelas Delegacias e pelas Seções Municipais.

§ 2º - O plano Estadual é constituído pela Presidência Estadual e pelo Conselho Estadual

§ 3º - O plano Nacional é constituído pela Presidência Nacional e pelo Conselho Nacional.


Capítulo III

Do Plano Municipal


Art. 6º - O representante inicial da UBT no Município será o Delegado Municipal, nomeado por dois anos, por indicação do Presidente Estadual.

§ 1° - O mandato do Delegado Municipal é de 2 anos, encerrando-se no dia 31 do ano par mais próximo;

§ 2° - Quando o Delegado Municipal vir possibilidade de ser fundada uma Seção da UBT em seu Município enviará um ofício ao Presidente Estadual, que dará toda a orientação necessária para sua fundação.

Da Formação e Constituição

Art. 7°- A seção da UBT é formada por sócios, que elegem a Diretoria e o Conselho Municipal.

Art. 8°- As categorias de sócios são as seguintes: fundadores, efetivos, honorários e beneméritos.

§ 1° - São considerados fundadores os sócios que se inscreveram na Seção até a data de sua instalação;

§ 2° - Os sócios efetivos serão trovadores e simpatizantes da trova,

§ 3° - Os sócios honorários serão os que forem julgados merecedores desta distinção, por se destacarem como cultores da trova;

§ 4° - Os sócios beneméritos serão aqueles que prestarem relevantes benefícios à Seção ou à classe em geral;

§ 5° - Os Títulos de Sócios Honorários e Beneméritos poderão ser recomendados pelos Conselhos Municipal ou Estadual, “ad referendum” do Conselho Nacional;


Da Diretoria e Conselho Municipal


Art. 9°- A diretoria da Seção Municipal será composta de 6 membros:  Presidente, Vice-Presidente de Administração,  Vice-Presidente de Finanças, Vice-Presidente de Cultura, de Relações Públicas, Secretário(a) e Coordenador do Juventrova.

Art. 10 – O Presidente dirige os trabalhos da Seção e a representa, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

§ 1° - O Presidente, em seu impedimento, será substituído por um dos vice-Presidentes, de acordo com a ordem estabelecida no Art. 9°;

§ 2° - Os Vice-Presidentes e o Secretário, em seus impedimentos, serão substituídos por seus suplentes.

Art. 11 – A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto ou por aclamação, para um mandato de 2 anos, pela Assembleia Geral dos sócios da Seção, que tenham, no mínimo um ano de filiação, gozando dos deveres estatutários, excetuando-se o caso recente de criação da Seção.

§ 1° - As eleições devem ser realizadas no mês de outubro dos anos pares e a posse da Diretoria será em 1° de janeiro do ano subsequente;

§ 2° - Simultaneamente, com a eleição da Diretoria, será eleito o Conselho Municipal, composto por 3 membros e 3 suplentes, com mandato de 2 anos, observadas as especificações do Art. 10, com a atribuição de fiscalizar e julgar os atos e ações da Diretoria Municipal;

§ 3° - É permitida a reeleição na Diretoria e no Conselho Municipal.


Da Assembleia Geral Municipal


Art. 12 – A  Assembleia Geral, com duas formas de constituição, Ordinária e Extraordinária, é órgão soberano da Seção e será composta por todos os sócios que estejam quites e em pleno gozo de seus direitos, com mais de um ano de filiação.

Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

a)Ordinariamente, de 2 em 2 anos, no mês de outubro, ano par, para eleger a Diretoria e o Conselho Municipal;

b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Seção ou por requerimento de um quinto dos sócios quites com as obrigações sociais, para tratar de assuntos relevantes de interesse da Seção, ficando vedadas as discussões alheias a objetivos específicos de sua convocação.

§ 1º -  A  Assembleia Geral só poderá deliberar quando presente a maioria absoluta dos sócios, na primeira convocação, e, com qualquer número, na segunda convocação, 30 minutos depois, e de acordo com o edital expedido.

Art. 14 – É de exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da Seção, aplicação e destino do patrimônio adquirido.

Art. 15 – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Seção e, na falta deste, pelo vice-Presidente, com antecedência mínima de 15 dias, por edital afixado na sede social ou em jornal de grande circulação na cidade.

Parágrafo Único – Nesse edital deverá constar o assunto que gerou sua convocação, o local, bem como o horário de sua instalação.

Art. 16 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pelo Presidente da Diretoria ou por um quinto dos sócios quites com suas obrigações, observadas as mesmas normas do parágrafo único do Art. 15.

Art. 17 – As Assembleias Ordinárias ou as Extraordinárias serão presididas e secretariadas pelos seus membros componentes.

Art. 18 – Os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser registrados em grupo, em um só documento que receberá o nome de chapa, com antecedência de 10 dias da data da eleição.

§ 1° - A fixação da chapa com o nome dos candidatos será feita com o mínimo de 7 dias de antecedência na sede da Seção, importando afirmar que a mesma foi aceita e registrada;

§ 2° - O arquivo dos registros dos sócios da Seção deverá ser acessível aos candidatos, na escolha de nomes para elaboração das chapas;

Art. 19 – No caso de haver mais de uma chapa, será eleita a que obtiver a maioria dos votos.

Capítulo IV

Plano Estadual

Do Conselho Estadual

Art. 20Quando, num Estado, já houver três ou mais Seções instaladas, os Presidentes destas elegerão o Conselho Estadual.

Parágrafo Único – O mandato do Conselho Estadual é de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares.

Art. 21 – O Conselho Estadual é formado por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário, observados os prazos dos parágrafos 1° e 2° do Art. 11.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Estadual, obrigatoriamente, serão os Presidentes e ex-Presidentes de Seções Municipais.

Art. 22 – O Conselho Estadual, na sua função fiscalizadora, funcionará como órgão de equilíbrio democrático entre os Presidentes Municipais e os setores de escalão subalterno, tendo função consultiva e, em casos raros, de executar intervenção por solicitação oficial do Presidente Estadual, no caso de ferimento do Estatuto.


Da Presidência Estadual

Art. 23 – O Presidente Estadual e seu vice-Presidente serão eleitos pelos Presidentes das Seções Municipais, por correspondência expedida ao Conselho Estadual, que proclamará o eleito para o mandato e 2 anos, observados os mesmos prazos dos parágrafos 1° e 2° do Art. 11.

§ 1° - O Presidente Estadual e seu vice-Presidente deverão ser um dos Presidentes ou ex-Presidente de Seção Municipal de seu Estado;
§ 2° - O Presidente Estadual poderá ser reeleito;
§ 3° - O Presidente Estadual nomeará o Secretário Estadual da UBT, “ad referendum” do Conselho Nacional.

Art. 24 – Cabe aos Presidentes Estaduais nomear os Delegados Municipais, por documento oficial, informando-se, imediatamente, ao Conselho Estadual e à Direção Nacional.

Art. 25 – Os Presidentes Estaduais deverão, anualmente, organizar um relatório que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro das atividades da UBT Estadual.

Parágrafo Único - Esses relatórios serão enviados até o dia 28 de fevereiro, ao Presidente do Conselho Estadual e ao Presidente Nacional da UBT.

Art. 26 – Nos casos de dúvida, de omissão no Estatuto e Regimento Interno, os Presidentes Estaduais deverão consultar os respectivos Conselhos Estaduais.

Parágrafo Único – Se for assunto de âmbito estadual, o Conselho Estadual poderá resolver, por votação, mediante correspondência, entre os seus Conselheiros. Se for assunto de âmbito nacional, será levado ao Presidente Nacional, que ouvirá o Conselho Nacional.

Art. 26 – Nos casos de dúvida, de omissão no Estatuto e Regimento Interno, os Presidentes Estaduais deverão consultar os respectivos Conselhos Estaduais.
Parágrafo Único – Se o assunto for de âmbito estadual, o Conselho Estadual poderá resolver, por votação, mediante correspondência, entre os seus Conselheiros. Se for assunto de âmbito nacional, será levado ao Presidente Nacional, que ouvirá o Conselho Nacional.

Capítulo V

Plano Nacional

Do Conselho Nacional


Art. 27 – O Conselho Nacional, órgão máximo da UBT, é formado pelo Presidente Nacional, vice-Presidente Nacional, Presidentes Estaduais, Presidentes dos Conselhos Estaduais e Sócios Beneméritos.

§ 1° - O mandato do Conselho Nacional é de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares;
§ 2° - Excetuam-se os mandatos dos Beneméritos, escolhidos de acordo com o parágrafo 4° do Art. 8° deste Estatuto, que serão Conselheiros vitalícios.

Art. 28 – Os membros do Conselho Nacional elegerão seu Presidente, vice-Presidente e Secretário.

Art. 29 – As finalidades, deveres e direitos do Conselho Nacional serão pormenorizados no Regimento Interno Geral.

Art. 30 – O Conselho Nacional elegerá o Presidente e o vice-Presidente Nacional da UBT, recaindo, sempre, a escolha entre os membros do Conselho Nacional.

§ 1° - Essa eleição, que poderá ser feita por correspondência, efetuar-se-á entre 1° e 30 de outubro dos anos ímpares;
§ 2° - Poderá haver reeleição.


Da Presidência Nacional

Art. 31 - O Presidente Nacional, escolhido de acordo com o que preceitua o Art. 30 e seus parágrafos, é autoridade máxima da UBT.

§ 1° - O mandato do Presidente Nacional d UBT será de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares;
§ 2° - O Presidente Nacional nomeará o Secretário Nacional, “ad referendum” do Conselho Nacional.

Art. 32 - O Presidente Nacional da UBT, após receber o relatório anual dos Presidentes Estaduais, fará um Relatório Geral sobre as atividades da UBT até o dia 10 de março de cada ano, os Relatórios das diversas Regiões, com seus assessores e um Relatório Geral sobre as atividades da UBT em todo o País, que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro da Entidade.

Art. 33 – As dúvidas quanto às omissões no estatuto serão dirimidas pelo Presidente Nacional, mediante consulta ao Conselho Nacional.

Art. 34 - O Presidente Nacional da UBT será o dirigente máximo da Associação, e a representará em Juízo e nas suas relações com terceiros.

Parágrafo Único – O Presidente Nacional da UBT não poderá exercer outro cargo em nível municipal ou estadual, devendo licenciar-se, se for o caso.

Capítulo VI

Da Duração e Dissolução

Art. 35 – A UBT tem prazo indeterminado de duração.

§ 1° - Sua dissolução e o destino de seu patrimônio serão resolvidos por dois terços do Conselho Nacional.
§ 2° - Esta decisão poderá ser tomada por correspondência, e será regulamentada pelo Regimento Interno Geral da UBT Nacional.


Dos Fundadores

Art. 36 - São consideradas Seções fundadoras, aquelas que se filiaram à UBT Nacional até o dia 12 de julho de 2014, cuja relação figura no Regimento Interno Geral da UBT Nacional.

Art. 37 – São considerados Delegados Municipais fundadores, aqueles que se encontravam nesta condição até o dia 12 de julho de 2014, e a sua relação figura no Regimento Interno Geral.


Das Finanças

Art. 38 – A Seção Municipal e a Delegacia contribuirão para a UBT Nacional com uma importância anual originada de sua arrecadação financeira.

Art. 39 – O Presidente Nacional fará um balancete anual de receitas e despesas até 28 de fevereiro, que deverá ser enviado aos Presidentes Estaduais.

§ 1° - Os Presidentes Estaduais farão também um balancete anual de receitas e despesas até 30 de março, que deverá ser enviado aos Presidentes e Delegados Municipais;
§ 2° - Os Presidentes Municipais farão um balancete anual de suas receitas e despesas até 30 de abril, que deverá ser exposto na sede da Seção.

Art. 40 – A falta de pagamento da contribuição anual à UBT será considerada grave irregularidade, cassando da Delegacia ou Seção inadimplente todos os direitos concedidos por este estatuto.


Dos Concursos de Trovas e Jogos Florais

Art. 41 – A Seção Municipal marcará datas e organizará reuniões, trabalhos, palestras, concursos, jogos florais, etc. fazendo desses eventos e quaisquer outros de caráter cultural, cívico e educativo, envolvendo a trova, seu objetivo principal. Para estas atividades, envidará todos os seus esforços, visando a integrar, nesse mister, os demais associados, trovadores e amantes da trova.

Parágrafo Único – Em benefício da unidade da UBT e de todos os trovadores, quando se tratar de promoções de âmbito estadual, regional, nacional ou internacional, as Seções ou Delegacias entrosar-se-ão com os Presidentes Estaduais respectivos para a elaboração de um calendário prévio, que, concluído, deverá ser enviado à Presidência Nacional, para a instituição do calendário anual.

Capítulo VII

Do Regimento Interno Geral, Regulamentos e Portarias

Art. 42 – O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos completam as disposições deste Estatuto, e deverão ser elaborados por uma Comissão Especial, convocada para tal fim.

Art. 43 – O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos têm força imperativa, e devem nessa condição ser acatados pelos sócios, pessoas de suas famílias e convidados.

Capítulo VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44 – As iniciativas de propostas para alteração do Estatuto cabem:

a) ao Presidente Nacional da UBT;
b) ao Conselho Nacional, por resolução de, pelo menos, 30% de seus membros;
c) às Seções Municipais, com aprovação de, pelo menos, 40% de seus Presidentes;

Art. 45 – Nas Assembleias Municipais, nas eleições estaduais e nacional e nas reuniões dos Conselhos, será permitida a procuração, com poderes especiais, para comparecimento, para discussão e para deliberação.

Art. 46 – As Medidas Transitórias que se impuserem, a critério dos poderes da UBT, de conformidade com as respectivas atribuições deverão ser divulgadas no Boletim Nacional e, se possível, em Boletins Estaduais ou Municipais, tornando-se, de pronto, obrigatórias para todos os efeitos.

Art. 47 – Compete ao Conselho Nacional deliberar sobre consultas relativas aos casos não previstos neste Estatuto.

Art. 48 – O Conselho Nacional poderá determinar verba de representação ao Presidente Nacional, no caso de imperiosa necessidade para o fortalecimento da UBT.

Art. 49 – Todos os associados, delegados, diretores, presidentes, conselheiros e Seções da UBT, nos planos Municipal, Estadual e Nacional, estão sujeitos às penalidades do Estatuto e Regimentos Municipais, e “Declaração de Princípios” da UBT, cuja aplicação será disciplinada no Regimento Interno Geral.

Art. 50 – Este Estatuto entra em vigor a partir do dia de sua aprovação, independentemente de sua publicação e registro, ficando revogadas as disposições em contrário.


São Paulo, 24 de abril de 2019.



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